Norma Interna nº1 - 2009
Abono de Faltas
Conforme legislação educacional vigente no país, não existe abono de faltas em hipótese alguma, podendo haver compensação de ausências em casos específicos previstos em lei.
Caso o aluno contraia alguma doença infecto contagiosa ou sofra traumatismo grave, que lhe impeça a locomoção, e conseqüentemente o comparecimento às aulas, deverá comprovar o fato através de Atestado Médico, o que dará direito de compensação de ausência, conforme orientação da Coordenação Pedagógica.

