Da Promoção ou Retenção do Aluno

Será considerado promovido para o ano subseqüente ou concluinte do curso, o aluno do Ensino Fundamental ou Médio que obtiver, freqüência igual ou superior a 75 (setenta e cinco) por cento e pontuação final igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos.

A pontuação final em cada componente curricular é constituída da somatória dos pontos:
1) resultante da multiplicação das sínteses trimestrais pelos seus respectivos pesos; ou
2) resultante da multiplicação das sínteses trimestrais pelos seus respectivos pesos, mais a pontuação da recuperação final.

Na Educação Infantil a promoção é automática, de acordo com a faixa etária.