Deveres do Aluno

De acordo com o Regimento Interno do Instituto Ebenézer, aprovado pela Diretoria de Ensino de Osasco:

Artigo 64:

I – contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
II – comparecer, pontualmente e de forma participativa, às atividades que lhe forem determinadas e justificar suas ausências e atrasos;
III – obedecer às determinações superiores, às normas estabelecidas por este Regimento e pelo código disciplinar da Escola;
IV – ter adequado comportamento social, tratando funcionários da Escola e colegas com civilidade e respeito;
V – cooperar para a conservação dos móveis da Escola, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e de suas dependências;
VI – observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
VII – submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da Escola;
VIII – comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
IX – indenizar prejuízos materiais causados à Escola ou a objetos de colegas, professores e funcionários do Estabelecimento;
X – portar a identificação escolar expedida, apresentando-a quando exigida;
XI – comparecer à Escola com o uniforme adotado.