Norma Interna Nº 02 - 2009

EMISSÃO E USO DOS CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO
O Instituto Ebenézer adotou o Crachá de Identificação Eletrônica dos alunos para controle de acesso às suas dependências.

Em caso de perda ou extravio do Crachá de Identificação, a secretaria emitirá a segunda via, que deverá ser requerida através de preenchimento de formulário próprio, mediante o pagamento da taxa específica.

O crachá será entregue junto com um cordão, para facilitar seu manuseio diário pelo aluno.

Os alunos do Ensino Fundamental I, Fundamental II e Médio, por medida de segurança, não deverão usá-lo no pescoço, portando o crachá apenas na entrada e saída do Instituto.

Quanto ao Ensino Infantil, a melhor forma de uso do crachá pelas crianças será discutida com os pais durante a reunião.

Nos casos de extravio, roubo ou perda do cartão por parte do aluno, ele receberá um crachá provisório que permitirá sua entrada até que a segunda via esteja pronta.

Para os alunos que esquecerem o crachá, a portaria deverá preencher na entrada um impresso próprio, com sua identificação que será devolvido na saída do seu horário de aula, quando o agente de organização escolar (antigo inspetor de alunos) ou porteiro, colocará o horário da saída efetiva, para registro no relatório do sistema de segurança da escola.

O esquecimento deverá será tratado como exceção e após a 3ª ocorrência não será permitida a entrada do aluno sem a presença dos pais ou responsáveis legais no Setor de Orientação Educacional.



ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO

Na parte de trás do crachá haverá uma etiqueta colorida para a identificação das várias formas de liberação de saída dos alunos.

Esta etiqueta visa melhorar o sistema visual de identificação pelos agentes de organização escolar responsáveis pela supervisão no horário de saída dos alunos.

Seguem abaixo as cores das etiquetas que identificarão o crachá:

  • VERDE – Aluno com saída liberada.
  • AMARELO – Aluno com saída restrita pela companhia de irmão e/ou casos específicos de guarda.
  • VERMELHO – Aluno com saída restrita pela companhia de pais ou responsáveis legais.
  • AZUL – Aluno com saída autorizada em transporte escolar.



ACESSO DE ALUNOS

Os alunos deverão identificar-se mediante a apresentação do Crachá de Identificação e utilizar as catracas eletrônicas para registro de entrada e saída.

Todos os alunos deverão cumprir seus horários de aula, porém, respeitando as tolerâncias do sistema para os atrasos, temos o quadro abaixo como referência para que os pais tomem conhecimento das exceções permitidas:

Período Manhã

Entrada

Saída

Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II
Do 1º ao 3º ano do Ensino Médio

Das 06h45
 às 07h10

Das 12h00
 às 12h20

Educação Infantil
Do 1º a 5º ano do Ensino Fundamental I

Das 06h45
 às 07h40

Das 12h20
às 12h40

Período Tarde

Entrada

Saída

Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II

Das 12h45
 às 13h00

Das 18h20
 às 18h40

Educação Infantil
Do 1º a 5º ano do Ensino Fundamental I

Das 12h45
 às 13h00

Das 17h30
 às 17h50



O portão será fechado, impreterivelmente, às 18:45 h.
Obs: Em casos especiais e com autorização dos pais, crianças do Ensino Infantil e Fundamental I, que tenham irmãos no Fundamental II ou Médio, poderão aguardar no pátio a saída dos mesmos.

No período em que o aluno estiver dentro das dependências do Instituto, seu crachá estará bloqueado para saídas eventuais, mesmo que seja durante o intervalo, independente da idade ou série do aluno.

A saída do aluno estará liberada até 20 (vinte) minutos após o final de seu período de aulas, após este horário os pais ou responsáveis deverão retirar o aluno na portaria para liberação pelo porteiro ou agente de organização escolar responsável pelo turno.

Ao aluno que, de alguma forma, violar a catraca, será aplicada penalidade prevista no Regimento Interno e sua aplicação obedecerá a uma ordem crescente, ou seja, advertências orais, escritas e suspensão, a não ser em caso de atitudes graves, nas quais as penalidades não terão que, obrigatoriamente, seguir essa ordem.



ACESSO GERAL

O controle de acesso geral refere-se às atividades de recepção, verificação de identidade, autorização, circulação e permanência de pessoas nas instalações do Instituto Ebenézer através da portaria da Av. Yara, nº 300, durante o horário de expediente do Instituto, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:20 horas.

Esta portaria está direcionada à recepção de pais de alunos, visitantes, fornecedores ou pessoas que tenham que ingressar no prédio do Instituto; serão atendidos pela funcionária da secretaria que, após ser informada do objetivo da visita, efetuará o cadastro no sistema de segurança e entregará um crachá de identificação, que deverá ser usado em local visível.
Obs: Não será permitido aos pais circularem pela escola, ou mesmo se dirigir até a sala de aula de seu (sua) filho (a) para conversar com a professora, sem autorização da diretoria.



CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • Não será permitida a liberação manual da catraca por qualquer motivo. O porteiro deverá acioná-la com um cartão interno, quando houver necessidade, e efetuar no sistema o registro da ocorrência.
  • Casos omissos serão deliberados pela Direção da Escola, a saber, Grupo Gestor ou Diretora.
  • Estas normas e procedimentos entrarão em vigor a partir da presente data.