É passível de punicão

De acordo com o Regimento Interno do Instituto Ebenézer, aprovado pela Diretoria de Ensino de Osasco:

Artigo 66:

A inobservância dos deveres estipulados no artigo anterior sujeita o aluno à pena de repreensão ou suspensão por até 3 (três) dias, aplicada pelo Diretor.
1º - Nos casos de reincidência ou de falta grave, o aluno poderá ser transferido.
2º - Para os casos previstos no parágrafo anterior, a apuração da culpabilidade do aluno será feita por uma comissão de três professores constituída pelo Diretor, a qual emitirá parecer conclusivo a ser encaminhado ao Conselho de Série ou de Classe, a quem compete homologá-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta de votos.
3º - Ao aluno em julgamento será assegurado amplo direito de defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.
4º - Toda medida disciplinar aplicada será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou responsável.

Artigo 67:

A punição prevista no artigo anterior não eximirá o aluno da obrigatoriedade de apresentar trabalhos e exercícios previamente determinados, em correspondência com a duração da penalidade.