É vedado ao aluno

De acordo com o Regimento Interno do Instituto Ebenézer, aprovado pela Diretoria de Ensino de Osasco:

Artigo 65:

I – entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor e ausentar-se da Escola sem a devida autorização da Direção;
II – ocupar-se, durante a aula e demais atividades escolares, com qualquer trabalho estranho.
III – participar de movimentos de indisciplina coletiva na Escola;
IV – utilizar-se de objetos de colega, sem a devida autorização;
V – levar para as aulas e demais atividades escolares quaisquer objetos que possam distrair a atenção dos colegas;
VI – promover distúrbios nos corredores, pátios e imediações da Escola;
VII – impedir a entrada de colegas às aulas ou concitá-los a ausências coletivas;
VIII – fumar ou ingerir bebidas alcoólicas no recinto escolar;
IX – portar, usar ou induzir ao uso de substâncias psicotrópicas que possam causar dependência;
X – promover rifas, coletas, subscrições ou outro tipo de campanha, utilizando o nome da Escola, sem a devida autorização;
XI – imputar injúrias ou calúnias contra alunos, professores e funcionários da Escola ou praticar violência contra eles;
XII – promover movimentos de hostilidade e desprestígio contra a Escola ou aos seus integrantes;
XIII – praticar, dentro da Escola, ato ofensivo à moral ou aos bons costumes;
XIV – gravar nas paredes, pisos, forros, carteiras e demais móveis e equipamentos da Escola escritos ou desenhos;
XV – portar objeto ou material que represente perigo à saúde, segurança e integridade física, moral e psíquica sua ou de outrem;
XVI – divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da Escola, de professores ou funcionários..